quarta-feira, 18 de abril de 2012

A PRIVATIZAÇÃO DA TAP

Tal como já tive ocasião de referir em anteriores 
desabafos, a furia privatizadora de que este governo se apossou na 
tentativa de realizar o dinheiro que lhe falta para fazer face ao 
desequilibrio das contas do Estado, não distingue entre aquilo que não 
deve manifestamente pertencer à esfera do Estado e as instituições que 
representam a soberania do país face a terceiros. A designação da TAP 
como companhia de bandeira significa isso mesmo. Sendo uma empresa 
comercial por natureza, a TAP encerra em si mesma uma parte da 
soberania nacional, na medida em que detém prerrogativas soberanas que 
se reflectem nos chamados direitos de tráfego, que outras empresas do 
mesmo ramo não possuem. O exclusivo dos voos para as regiões autónomas 
(e antes para as colónias), bem como os direitos de tráfego herdados 
dos tempos em que voava em exclusivo para certos destinos, conferem à 
companhia aérea nacional um valor acrescido relativamente a congéneres 
privadas nacionais e estrangeiras que constituem a sua grande 
mais-valia. Ignorar este facto constituiu um crime de lesa-pátria 
dificilmente aceitável num país dito civilizado e orgulhoso da sua 
história. 
O que ficou dito não invalida porém a privatização 
da TAP. Sendo uma empresa essencialmente comercial será legitimo e até 
natural que o governo a inclua no lote de empresas estatais a 
privatizar. Mas uma privatização especial, rodeada de especiais 
cautelas e reservas que não firam aquilo que ela tem de soberano. 
Porque a soberania não se privatiza. Ganha-se ou perde-se. É certo que 
são precisamente os tais direitos de tráfego que lhe dão valor 
acrescentado relativamente a outras congéneres, quiçá mais atractivas 
em termos económicos. Daqui decorre o melindre da sua privatização, 
exigindo ao governo um cuidado acrescido na respectiva negociação. 
Vender a TAP sim, mas vendê-la com condições que não firam a soberania 
nacional. O critério do melhor pagador (tal como decorreu da venda da 
parte estatal da EDP) não deve ser exclusivo na escolha do comprador. 
Dever-se-à atender, a meu ver, sobretudo à preservação dos beneficios 
resultantes dos direitos de tráfego relativamente aos passageiros 
portugueses e estrangeiros que demandem o território nacional. E isto 
faz-se mantendo os "hubs" de Lisboa, do Porto e de Faro. Fazendo 
desaparecer as caracteristicas de aeroportos de rotação destes tres 
terminais nacionais para voos com destino ao Brasil e a África, 
estaremos a contribuir para um cada vez maior isolamento de Portugal 
das rotas aéreas internacionais. A privatização da TAP deve ser feita 
não só relativamente a companhias a quem convenha manter os "hubs" 
existentes em território portugues, mas tambem atendendo aos 
interesses do futuro dono da ANA, que detém a exploração comercial 
desses mesmos aeroportos. E dificilmente se vê nas companhias aéreas 
europeias esse interesse. TAP e ANA devem ser privatizados 
conjuntamente, não necessariamente ao mesmo tempo nem à mesma 
entidade, mas atendendo aos interesses de quem as quer comprar e não 
exclusivamente a quem dá mais. 

ALBINO ZEFERINO 18/4/2012 

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