terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
O REFERENDO SUIÇO
Recusando admitir ilimitadamente mais imigrantes para o futuro, a Suiça decidiu, no referendo popular de domingo passado, pôr em causa a sua relação com a União europeia. Efectivamente, essa relação (que tem carácter bilateral, ou seja, baseia-se em sucessivos acordos entre Berna e Bruxelas) assenta fundamentalmente na aceitação por parte da Confederação das tres liberdades fundamentais sobre as quais assenta a própria União europeia, a saber: a liberdade de circulação de pessoas, a liberdade de circulação de bens e a liberdade de circulação de capitais. Pondo em causa uma delas (a liberdade de circulação de pessoas) a Suiça põe em causa as outras duas.
Dando largas à inconsciente e superficial forma como a comunicação social portuguesa aborda quaisquer temas, as televisões lusas logo vieram tranquilizar os ignorantes telespectadores lusitanos sobre as consequencias deste referendo que, no entender dos locutores, apenas se aplicando para o futuro, poupa o cerca de quarto de milhão de portugas que por lá vegetam. Não haveria pois o risco de invasão de retornados (com uma mão à frente e outra atrás) como ocorreu em 1974 no rescaldo das heroicas descolonizações aficanas portuguesas. Segundo os televisistas, assunto arrumado, portanto, no que aos portugueses concerne.
Infelizmente, porém, a coisa não é tão simples como isso. Ao pôr em causa a possibilidade de entrada livre de cidadãos estrangeiros no território da Confederação helvética provenientes de países comunitários (todos os vizinhos da Suiça são membros da União europeia), a Suiça põe em causa a livre circulação de bens e serviços indispensáveis à sua sobrevivencia (o livre acesso suiço ao mercado unico europeu) e tambem a livre circulação de capitais, ou seja a própria razão de existir da Confederação (o livre acesso suiço ao mercado de capitais europeu).
Nas vésperas da constituição da união bancária europeia (donde natural e necessariamente a Suiça não poderá ficar excluida) a implementação duma medida como esta em território helvetico virá comprometer, senão eliminar, a possibilidade da criação da união bancária nos termos em que está a ser delineada. Não estou a ver como será possivel apertar as regras de actuação da banca europeia em geral e deixar ao mesmo tempo os bancos suiços livres para agirem, sem obediencia a essas mesmas regras, no mecado de capitais europeu. Seria a instalação de novo do caos financeiro que originou a crise da qual ainda não saimos e a entrada numa fase crítica para a recuperação económica da Europa.
Não sendo constitucionalmente possivel voltar atrás nesta decisão popular suiça, haverá que acertar cuidadosamente os timings da entrada em vigor desta determinação (a implementação legislativa poderá ser arrastada por tres anos), abrindo negociações com as instancias comunitárias no sentido de tentar amortecer, de um e de outro lado, as pesadas consequencias que esta manifestação da democracia directa trouxe não só ao destinos dos suiços, mas tambem ao dos outros europeus.
ALBINO ZEFERINO 11/2/2014
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