domingo, 28 de fevereiro de 2016

A SOBERANIA PARTILHADA


          Fala-se muito de soberania partilhada quando se quer definir o relacionamento entre a União Europeia e os seus Estados Membros. A UE existe e funciona porque exerce sobre os seus membros uma certa autoridade. Essa autoridade deriva das directivas e dos regulamentos que diariamente são produzidos em Bruxelas para serem transpostos para as legislações internas dos EM a fim de produzirem efeitos juridicos sobre os cidadãos comunitários. O poder que os Estados detêm para dirigir a vida dos seus respectivos cidadãos é assim partilhado com a UE.
          Antigamente quando a soberania provinha do rei, ela era absoluta, o que quer dizer total. O rei tinha sobre os seus subditos (como antes se denominavam os cidadãos de hoje) um poder absoluto. Poder de conceder ou retirar a vida, poder de conceder ou de retirar bens e prebendas, poder de deter ou de libertar as pessoas, poder de juntar ou separar as pessoas, enfim, o poder de fazer ou de não fazer tudo o que lhe viesse à cabeça. Mais tarde com Revolução francesa o poder passou do rei para os cidadãos e destes só para alguns deles. Com a Revolução sovietica a coisa institucionalizou-se e o poder passou a ser exercido por uma minoria de déspotas esclarecidos. Com o advento da Democracia o poder de mandar passou para as instituições democráticas que são eleitas por todos e desse facto retiram a sua legitimidade soberana. Contudo, como as cabeças não são todas iguais, a Democracia apresenta falhas. Quando uns dizem uma coisa e outros o seu oposto fica-se sem saber quem tem razão. Daí a necessidade de se fixarem regras de conduta comuns (ou seja aplicáveis a toda a gente) para servirem de esteio ou de rumo à vida das pessoas. A definição e aplicação dessas regras comuns compete prioritariamente ao Estado que, através dos seus orgãos de soberania, as definem e aplicam.
A isto se chama  o exercicio da soberania.
          Mas será esse exercicio absoluto? Será que basta ao Estado através dos seus orgãos de soberania decidir determinada conduta aplicável aos cidadãos nacionais para que esta revista natureza absoluta, ou seja total e definitiva?  Em principio sim, se a soberania desse Estado for absoluta e estiver consagrada na respectiva Constituição (escrita ou oral). Mas se o Estado em questão tiver delegado essa soberania (ou uma parte dela) noutro Estado ou numa organização de Estados à qual pertença?  Nesse caso, a soberania (ou a parte dela que foi delegada) já não é absoluta (ou total e definitiva). É uma soberania partilhada entre o Estado delegante e o Estado (ou a organização de Estados) no qual foi delegada. É isto o que se passa com os Estados Membros da UE relativamente aos órgãos decisórios desta (do qual fazem parte os orgãos de soberania de todos os Estados delegantes). Por isso se diz que a soberania dos EM da UE é uma soberania partilhada.
          No seio da UE há hoje já uma distinção essencial entre EM, que se concretiza naqueles que delegaram na UE o poder soberano de cunhar moeda (por cunhar entenda-se dirigir a politica monetária desse Estado) e os que não delegaram, mantendo esse poder em mãos exclusivamente nacionais. Ao fazer parte da zona do euro (moeda comum a 18 EM e portanto submetida a determinações comuns aplicáveis a esses 18 EM), os Estados da zona euro abdicaram da soberania total e absoluta na condução da politica monetária dos seus respectivos países, para adoptarem uma politica monetária comum a esses 18 EM. A essa obediencia corresponde a necessidade desses EM de seguirem a politica monetária determinada pela UE, a troco de poderem beneficiar dos apoios ou das ajudas necessários para acompanharem essa politica monetária comum. É nesta perspectiva e não noutra que a reestrturação da banca portuguesa deve ser encarada. Quaisquer outras interpretações ideológicas ou interesseiras devem ser liminarmente excluidas desta reflexão, sob pena de criar no espirito dos cidadãos portugueses expectativas erradas acerca das medidas a seguir e da forma como o problema da banca em Portugal deverá ser resolvido.

               ALBINO  ZEFERINO                                                          28/2/2016

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